Você sente dificuldade em se manter determinado nos estudos? Já passou por alguma frustração? A nossa aluna Adriana Melo já teve algumas classificações em ótimo posicionamento, mas demorou para ser chamada. Apesar dos desapontamentos, ela precisou manter a disciplina e continuou estudando firme e forte! Agora que a aprovação veio com nomeação, ela está ainda mais determinada em sua preparação. O motivo? Ela quer voar mais longe! Assista ao vídeo e ganhe um verdadeiro impulso nos estudos:
Alcidézio Bispo, de 34 anos, é natural do Recife, capital pernambucana e mora no Rio de Janeiro. Ele foi aluno CERS no curso de 3ª fase para Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Perguntamos a ele qual foi o segredo para conseguir serenidade para aprovação no certame. Assista ao vídeo e se inspire nesta história para conquistar a aprovação no concurso dos seus sonhos também!
Vale dizer que o professor Rogério Sanches ensinou outros nove alunos que também conquistaram a aprovação no mesmo certame.
Confira detalhes sobre o concurso
O concurso público para Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais foi realizado em 2017. A banca examinadora responsável pela organização do certame foi a Fundep. O certame ofereceu 40 vagas com salários iniciais de R$ 26 mil. Como a validade é de dois anos, mas pode ser prorrogada, existe a possibilidade de mais candidatos serem convocados.
Os requisitos para assumir o cargo de Promotor de Justiça do MP MG são os seguintes:
ser brasileiro;
ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos;
possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica;
estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
estar no exercício dos direitos políticos e apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar.
Agora, veja quais foram as etapas:
I – primeira etapa – uma prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – quatro provas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.;
III – terceira etapa – de caráter subsidiário, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de higidez física e mental; c) exame psicotécnico.
IV – quarta etapa – quatro provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.