
FORÇA DE VONTADE PARA APROVAÇÃO EM CONCURSO FAZ TODA DIFERENÇA
Angélica Medeiros, de 29 anos, é natural de Assun, no Rio Grande do Norte. Ela foi aluna CERS no curso de 3ª fase para Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Perguntamos a ela qual foi o segredo para conseguir ter força de vontade para aprovação no certame. Assista ao vídeo e se inspire nesta história para conquistar a aprovação no concurso dos seus sonhos também!
Vale dizer que o professor Rogério Sanches ensinou outros nove alunos que também conquistaram a aprovação no mesmo certame.
Confira detalhes sobre o concurso
O concurso público para Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais foi realizado em 2017. A banca examinadora responsável pela organização do certame foi a Fundep. O certame ofereceu 40 vagas com salários iniciais de R$ 26 mil. Como a validade é de dois anos, mas pode ser prorrogada, existe a possibilidade de mais candidatos serem convocados.
Os requisitos para assumir o cargo de Promotor de Justiça do MP MG são os seguintes:
- ser brasileiro;
- ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos;
- possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica;
- estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
- estar no exercício dos direitos políticos e apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar.
Agora, veja quais foram as etapas:
- I – primeira etapa – uma prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
- II – segunda etapa – quatro provas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.;
- III – terceira etapa – de caráter subsidiário, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de higidez física e mental; c) exame psicotécnico.
- IV – quarta etapa – quatro provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
- V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
Você pode se interessar por: